As novas normas para o "lixo"
Por: Giovanna Dimitrov
As novas normas para o “lixo”
Se a sua drogaria/ farmácia tem sala de aplicação ou se sua farmácia é de manipulação, se prepare para as mudanças. Elas serão implantadas pela RDC 306 de sete de dezembro de 2004, que entrará em vigor em 180 dias. A partir da publicação do Regulamento Técnico, os novos serviços e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades, já devem atender a nova Resolução.
O prazo para a implantação parece longo, mas é bom se programar (faltam apenas quatro meses).
Hoje a sua drogaria/ farmácia possui (ou deveria possuir) na sala de aplicação um recipiente rígido (Descartex) para o descarte de perfurocortantes (seringas, agulhas...). A prefeitura do município recolhe este “lixo” de maneira diferenciada. Algumas prefeituras também recolhem e incineram os medicamentos vencidos.
O que vai mudar?
Os procedimentos devem ficar mais claros e as exigências aumentarão, mas o objetivo é salutar. A RDC 306/04 quer minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Todo estabelecimento que gerar alguns resíduos como seringas, agulhas, medicamentos, cosméticos ou matérias-primas vencidas, devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na sua classificação.
A Legislação classifica e enquadra os produtos citados acima em dois grupos:
GRUPO B
- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.
GRUPO E
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
É importante que as farmácias de manipulação observem durante o seu planejamento, a incompatibilidade ou não das substâncias que sofrerão o descarte. Segue abaixo as substâncias que não podem ser descartadas no mesmo recipiente:
Tabela de Incompatibilidade das principais substâncias utilizadas em Serviços de Saúde
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Substância |
Incompatível com |
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Acetileno |
Cloro, Bromo,Flúor, Cobre, Prata, Mercúrio |
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Ácido acético |
Ácido crômico, Ácido perclórico, , peróxidos, permanganatos, Ácido nítrico, etilenoglicol |
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Acetona |
Misturas de Ácidos sulfúrico e nítrico concentrados, Peróxido de hidrogênio. |
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Ácido crômico |
Ácido acético, naftaleno, cânfora, glicerol, turpentine, álcool, outros líquidos inflamáveis |
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Ácido hidrociânico |
Ácido nítrico, álcalis |
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Ácido fluorídrico anidro, fluoreto de hidrogênio |
Amônia (aquosa ou anidra) |
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Àcido nítrico concentrado |
Ácido cianídrico, anilinas, Óxidos de cromo VI, Sulfeto de hidrogênio, líquidos e gases combustíveis, ácido acético, ácido crômico. |
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Ácido oxálico |
Prata e Mercúrio |
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Ácido perclórico |
Anidrido acético, álcoois, Bismuto e suas ligas, papel, madeira |
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Ácido sulfúrico |
Cloratos, percloratos, permanganatos e água |
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Alquil alumínio |
Água |
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Amônia anidra |
Mercúrio, Cloro, Hipoclorito de cálcio, Iodo, Bromo, Ácido fluorídrico |
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Anidrido acético |
Compostos contendo hidroxil tais como etilenoglicol, Ácido perclórico |
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Anilina |
Ácido nítrico, Peróxido de hidrogênio |
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Azida sódica |
Chumbo, Cobre e outros metais |
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Bromo e Cloro |
Benzeno, Hidróxido de amônio, benzina de petróleo, Hidrogênio, acetileno, etano, propano, butadienos, pós-metálicos. |
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Carvão ativo |
Dicromatos, permanganatos, Ácido nítrico, Ácido sulfúrico, Hipoclorito de sódio |
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Cloro |
Amônia, acetileno, butadieno, butano, outros gases de petróleo, Hidrogênio, Carbeto de sódio, turpentine, benzeno, metais finamente divididos, benzinas e outras frações do petróleo. |
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Cianetos |
Ácidos e álcalis |
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Cloratos, percloratos, clorato de potássio |
Sais de amônio, ácidos, metais em pó, matérias orgânicas particuladas, substâncias combustíveis |
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Cobre metálico |
Acetileno, Peróxido de hidrogênio, azidas |
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Dióxido de cloro |
Amônia, metano, Fósforo, Sulfeto de hidrogênio |
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Flúor |
Isolado de tudo |
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Fósforo |
Enxofre, compostos oxigenados, cloratos, percloratos, nitratos, permanganatos |
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Halogênios (Flúor, Cloro, Bromo e Iodo) |
Amoníaco, acetileno e hidrocarbonetos |
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Hidrazida |
Peróxido de hidrogênio, ácido nítrico e outros oxidantes |
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Hidrocarbonetos (butano, propano, tolueno) |
Ácido crômico, flúor, cloro, bromo, peróxidos |
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Iodo |
Acetileno, Hidróxido de amônio, Hidrogênio |
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Líquidos inflamáveis |
Ácido nítrico, Nitrato de amônio, Óxido de cromo VI, peróxidos, Flúor, Cloro, Bromo, Hidrogênio |
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Mercúrio |
Acetileno, Ácido fulmínico, amônia. |
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Metais alcalinos |
Dióxido de carbono, Tetracloreto de carbono, outros hidrocarbonetos clorados |
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Nitrato de amônio |
Ácidos, pós-metálicos, líquidos inflamáveis, cloretos, Enxofre, compostos orgânicos em pó. |
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Nitrato de sódio |
Nitrato de amônio e outros sais de amônio |
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Óxido de cálcio |
Água |
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Óxido de cromo VI |
Ácido acético, glicerina, benzina de petróleo, líquidos inflamáveis, naftaleno, |
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Oxigênio |
Óleos, graxas, Hidrogênio, líquidos, sólidos e gases inflamáveis |
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Perclorato de potássio |
Ácidos |
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Permanganato de potássio |
Glicerina, etilenoglicol, Ácido sulfúrico |
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Peróxido de hidrogênio |
Cobre, Cromo, Ferro, álcoois, acetonas, substâncias combustíveis |
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Peróxido de sódio |
Ácido acético, Anidrido acético, benzaldeído, etanol, metanol, etilenoglicol, Acetatos de metila e etila, furfural |
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Prata e sais de Prata |
Acetileno, Ácido tartárico, Ácido oxálico, compostos de amônio. |
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Sódio |
Dióxido de carbono, Tetracloreto de carbono, outros hidrocarbonetos clorados |
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Sulfeto de hidrogênio |
Ácido nítrico fumegante, gases oxidantes |
Fonte: Manual de Biossegurança - Mario Hiroyuki Hirata;Jorge Mancini Filho ion of Environmental Health & Safety - abril de 2001
Antes de por a mão na cabeça e começar a sofrer com mais uma RDC, dê uma lida na Resolução RDC 306/04. Ela está no site da www.anvisa.gov.br
Até a data de implantação, serão publicados mais informativos.
A informação é saudável e evita autuações!!!
O meio ambiente agradece esta iniciativa!
Bom Trabalho!!!
Dra. Giovanna Dimitrov
CRF SP 15.794
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