O futuro dos medicamentos similares
Por: Giovanna Dimitrov
O futuro dos medicamentos similares
O futuro parecia algo tão distante a agora... dia 1 de dezembro de 2004 é o prazo para que os medicamentos similares apresentem testes de Bioequivalência.
Os medicamentos similares passaram por várias etapas nos últimos 30 anos. Foram chamados de vários nomes, eram exclusivamente de empresas nacionais, investiam forte no ponto de venda e existiam dúvidas quanto a sua eficácia terapêutica.
À apenas quinze anos atrás, me lembro do que costumo chamar “dos últimos da espécie dos medicamentos sem eficácia”, o nome era VIRGEM AGAIN. A propaganda no rádio era clara, VIRGEM AGAIN... VIRGEM NOVAMENTE... Ficava pensando quando ouvia a propaganda: “será que alguém seria capaz de acreditar em algo assim... o medicamento prometia devolver a virgindade às meninas!!!!!”.
Não sei se acreditavam, mas o produto vendia muito...
Com a atuação do que hoje chamamos de ANVISA, estes laboratórios foram sumindo e passamos para outra fase na era dos medicamentos similares.
Os medicamentos similares sempre foram medicamentos com nomes comerciais diferentes mas com o mesmo princípio ativo, a mesma dosagem e a mesma forma farmacêutica, podendo apresentar excipientes ou veículos diferentes.
Até setembro de 2001, de forma provisória, puderam colocar em suas embalagens os nomes de princípios ativos, sem uma marca comercial.
Atualmente todos os medicamentos similares possuem uma marca comercial, ou seja, possui em sua embalagem uma marca em destaque.
O que hoje chamamos de medicamentos similares, são produzidos por empresas nacionais e internacionais, possuem estrutura de multinacionais e fabricam medicamentos para empresas de outros países.
As palavras qualidade, boas práticas, ISO, segurança e garantia, estão cada vez mais atrelada a palavra “teste”.
O momento de testar chegou e a Anvisa reitera que as empresas fabricantes de medicamentos similares à base dos princípios ativos listados no artigo 9º da Resolução RDC número 134 de 29 de maio de 2003, devem protocolar a solicitação da realização de testes de biodisponibilidade relativa. Os referidos testes devem ser feitos em Centros de Bioequivalência habilitados na Anvisa.
A Agência alerta que depois de 1º de dezembro de 2004, os registros dos produtos deste grupo que não tiverem realizado o teste mencionado serão cancelados.
As substâncias que devem ser submetidas à teste de biodisponibilidade são os listados abaixo:
1. Ácido valpróico Cápsulas
2. Aminofilina Comprimidos
3. Carbamazepina Comprimidos e suspensão oral
4. Ciclosporina Cápsulas
5. Clindamicina Cápsulas
6. Clonidina Comprimidos
7. Clozapina Comprimidos
8. Digoxina Comprimidos
9. Disopiramida Comprimidos
10. Fenitoína Comprimidos, Cápsulas e suspensão oral
11. Lítio Comprimidos
12. Isotretinoína Cápsulas
13. Minoxidil Comprimidos
14. Oxcarbazepina Comprimidos e suspensão oral
15. Prazosin Cápsulas
16. Primidona Comprimidos e suspensão oral
17. Procainamida Comprimidos
18. Quinidina Comprimidos
19. Teofilina Cápsulas
20. Verapamil Comprimidos
21. Warfarina Comprimidos
O que vão acontecer com os medicamentos similares? Provavelmente um nome diferente será dado a ele e provavelmente ele vai ganhar uma nova situação comercial.
Imagino o dia em que nas prateleiras de uma drogaria poderemos encontrar medicamentos com a mesma definição... todos serão medicamentos. Alguns serão medicamentos novos e os demais medicamentos já conhecidos.
Em países como os Estados Unidos, o mercado de medicamentos genéricos (“medicamentos já conhecidos”) representa 72% do receituário médico.
O futuro está muito mais próximo que muitos imaginam... O futuro já começou...
Bom trabalho a todos!!!
Bons negócios aos futuristas!!!
Dra. Giovanna Dimitrov
CRF SP 15.794
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