Atenção à Renovação do Alvará da Anvisa

Por: Giovanna Dimitrov

Atenção à renovação do Alvará  da Anvisa

 

Algumas leis são importantes e outras oportunistas. A Resolução RDC 238/01 (que obriga todas as farmácias e drogarias a se cadastrarem na Anvisa) pode ser oportunista, mas é atualmente uma das mais importantes.

 

No ano de 2002 as farmácias e drogarias do Brasil iniciaram um processo de cadastramento na Anvisa. Este cadastramento visava, dentre outros, estabelecer um panorama do mercado e assegurar ao consumidor a regularidade dos estabelecimentos que comercializam medicamentos.

 

 De acordo coma Resolução RDC 238 de 27 de dezembro de 2001, os estabelecimentos que comercializam medicamentos deverão ter sua Autorização de Funcionamento (AF) junto a Anvisa. Esta Resolução foi e continua sendo chamada de “legislação dos R$500,00”, pois além do cadastramento é necessário pagar uma taxa de R$500,00 por estabelecimento.

 

O estabelecimento que não possui a Autorização de Funcionamento, tem seu CNPJ bloqueado para a compra, ou seja, a empresa não consegue efetuar a compra de medicamentos e outros. 

        

         As liberações dos alvarás começaram em 2002 e muitos estabelecimentos só receberam o primeiro alvará em 2003. É bom lembrar que a licença tem validade de 1 (um) ano e que a data válida é a da publicação no diário oficial.

 

Em 2004 todas as farmácias e drogarias deverão solicitar suas renovações de Autorização de funcionamento junto a Anvisa.

 

Os documentos necessários para a solicitação da Autorização de Funcionamento e para a renovação da Autorização de Funcionamento  são:

a) Formulário de petição específico para Farmácia/Drogaria. É encontrado no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br);

Para facilitar o preenchimento do formulário de petição, entre no site da Anvisa, em Perguntas Freqüentes no http://www.anvisa.gov.br/faqdinamica/index.asp?secao=35



 

b) Cópia da Licença Sanitária emitida pela autoridade sanitária competente, referente ao exercício anterior ou atual. No caso da ausência de Licença, o Protocolo autenticado poderá ser encaminhado.

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro do prazo de validade;

d) Original do Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Algumas empresas entraram com recurso para o não pagamento da Taxa e aguardam julgamento.

 

A taxa pode ser paga por DARF ou GVS Eletrônica. O pagamento através de DARF, só será aceito até o dia 9 de julho de 2004 (de acordo com a Anvisa).

Para o pagamento através de GVS eletrônica, é necessário o cadastramento da empresa através da página da Anvisa na internet. Para tanto a empresa deverá acessar a opção "Serviços" e posteriormente clicar na opção "Atendimento e Arrecadação Eletrônicos" / "Cadastramento de Empresas”. Após o cadastramento da empresa, o link dará acesso ao peticionamento eletrônico para a emissão da GVS Eletrônica, havendo a opção de impressão da GVS (ficha de compensação) para pagamento em rede bancária ou o débito em conta.

O site da Anvisa disponibiliza alguns matérias de apoio. Verifique no site da Anvisa em "Passo a passo - Cadastramento de empresas" e "Passo a passo - Peticionamento eletrônico".

Todos os documentos devem ser encaminhados para a Anvisa por meio de correspondência ou entregues pessoalmente.

 

Por meio de correspondência, deve ser encaminhada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Caixa Postal 6184 - CEP 70749-970 - Brasília – DF.

 

Para entregar pessoalmente, basta ir ao balcão de atendimento da Unidade de Atendimento ao Público (UNIAP) da Anvisa, no endereço: SEPN Quadra 515, Bloco B, Edifício Omega, Térreo, Asa Norte, Brasília - DF.

 

Para se certificar da data de vencimento e localizar o número do processo, entre no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br ) e localize na barra de ferramentas principal o link de SERVIÇOS. Procure por Consulta a Banco de Dados e depois entre no link Autorização de Farmácias e Drogarias.  Para dar seqüência na pesquisa, você vai precisar dos dados da empresa.

 

É importante salientar também que, caso o estabelecimento altere a razão social, amplie ou reduza as atividades, amplie ou reduza a categoria de produtos comercializados, altere o endereço do estabelecimento, mude o responsável técnico ou mude o representante legal, a empresa deverá solicitar junto a Anvisa uma Alteração da Autorização de Funcionamento (e efetuar novamente o pagamento da taxa).

 

O nosso mercado é muito instável, mas farmacistas e farmacêuticos podem  afirmar pelo menos duas coisas:  

 

A primeira é que entre tantas normas e leis que não são cumpridas, a “Legislação dos R$500,00” é inevitável para a grande maioria.

 

A segunda é que para realizar todo o procedimento é necessário ter um computador com acesso a Internet e “saber usar” o computador e a Internet.

 

Se a sua farmácia ou drogaria não possui uma pessoa habilitada para “operar” um computador, existem muitos cursos rápidos em escolas de computação. Informe-se em sua cidade.

 

Se a sua farmácia ou drogaria não possui computador ou Internet...  Está na hora de rever os seus conceitos. Estes são itens de primeira necessidade no seu estabelecimento.  

 

Os procedimentos “on-line” chegaram para ficar...

 

         Bom trabalho!!!

 

         Dra. Giovanna Dimitrov

         CRF SP 15.794

         www.marcad.com.br

         marcad@marcad.com.br

 

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