Como efetuar a venda com segurança de medicamentos da Portaria 344

Para vender medicamentos da portaria 344 é necessário além das exigências burocráticas (Alvará, Livro para registro vistado, farmacêutico....), atenção e controle. Os balconistas devem observar todos os itens obrigatórios da receita para garantir o tratamento correto do cliente e garantir o cumprimento da legislação. O não cumprimento da Legislação relativa aos medicamentos controlados pode caracterizar tráfico de entorpecente.
Abaixo vamos analisar os itens da Portaria 344:

RECEITA CARBONADA - PORT. 344 (Lista C1)

É um impresso especial, confeccionado em duas vias, sendo a 2a. via carbonada. É utilizada para prescrições de medicamentos que exigem controle e retenção da 1a. via (tarja vermelha); esse tipo de receita é determinada pela Portaria 344.

CARACTERÍSTICAS DA RECEITA CARBONADA

- É prescrita por médico, dentista ou médico-veterinário.

- Tem impresso o nome e endereço completos do profissional ou da instituição.

- Tem o nome completo do cliente.

- Tem o endereço completo do cliente.

- Contém: o modo de usar
a data
a assinatura do médico.
o carimbo com número de registro no CRM
a quantidade do medicamento prescrito, em algarismos arábicos e por extenso. Ex.: 1 cx (uma)

- Pode ter no máximo 3 (três) medicamentos controlados diferentes.

Ex.: TEGRETOL; AKINETON.

- A quantidade prescrita deve ser no máximo para o tratamento de 60 dias. Existem muitas farmácias que ainda vendem de maneira errônea, apenas 6 caixas de medicamentos desta Lista. A farmácia pode vender o tratamento para 60 dias, independente do número de caixa, desde que esteja escrito na posologia o tratamento.

- No caso dos anticonvulsivantes e antiparkinsonianos pode ser aviada receita para 6 meses de tratamento.

- Ao aviar a receita, a 1a. via fica retida.

- Carimbar as duas vias com carimbo da loja que vendeu, anotando a quantidade de medicamentos vendidos.

- Esse tipo de receita tem validade por 30 dias após a data de emissão.

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA AZUL E AMARELA - PORT. 344 – Lista B1 e outras

RECEITA AZUL

É um impresso especial, padronizado, na cor azul, contendo a sigla do estado e a letra "B" em destaque.
Seu formato é retangular e de tamanho reduzido, diferente de todas as demais receitas citadas.
É usada para prescrição de medicamentos ou drogas com tarja preta, os quais exigem um rigoroso controle.
A notificação de Receita somente poderá conter um produto farmacêutico da relação B.

CARACTERÍSTICAS DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

a) sigla da unidade da federação e identificação numérica da Notificação de Receita, devidamente impressa.
b) Seis dígitos no número da receita.
c) identificação do profissional (ou da Instituição) e
endereço profissional devidamente impresso (quando se trata de Notificação de receita B);
d) nome e endereço do paciente;

e) nome do medicamento ou substância, quantidade - no máximo para o tratamento de 60 dias (em algarismos arábicos e por extenso). Existem muitas farmácias que ainda vendem de maneira errônea, apenas 3 caixas de medicamentos desta Lista. A farmácia pode vender o tratamento para 60 dias, independente do número de caixa, desde que esteja escrito na posologia o tratamento. A receita deve conter também a apresentação, forma farmacêutica e concentração por unidade posológica;
f) assinatura e carimbo do médico (onde conste sua inscrição no Conselho Regional) e data;
g) nome, identificação, e telefone (se houver) do comprador;
h) identificação do estabelecimento fornecedor, do responsável pelo aviamento da receita e data do atendimento, anotando-se no verso o número de unidades aviadas;
i) cor azul;
j) Receita "azul" tem prazo para ser comprada de 30 dias após a sua emissão.

É sua responsabilidade observar todos os dados acima.

CASOS ESPECIAIS

Existem casos muito especiais que pedem orientação pelo Farmacêutico:
- Em caso de emergência, poderá ser aviada a receita de medicamento sujeito a Notificação de Receita, escrita em papel não-oficial por médico ou profissional habilitado a emitir receita (que apresente identificação profissional). Nesse caso, você deve obrigatoriamente exigir a identificação do comprador. A receita deverá ser apresentada à autoridade sanitária local dentro de 72 horas, para "visto". Esta receita deverá conter o código da classificação internacional de doenças, além dos demais dados.

- Acima das quantidades previstas, o profissional prescreverá a quantidade que achar necessária, na Notificação de Receita B, desde que acompanhada de justificativa em envelope fechado. A justificativa deverá conter o código da classificação internacional de doenças. Esta notificação receberá "visto prévio" da autoridade sanitária local, para ser aviada em farmácia ou drogaria.

IMPORTANTE

- Se o medicamento for injetável, fornecer até 60 dias de tratamento.

- Se o medicamento for de uso oral, até 60 dias de tratamento.

- No caso dos anticonvulsivantes e antiparkinsonianos pode ser aviada receita para 6 meses de tratamento.

- No caso de notificação, a quantidade vendida deve ser anotada na receita (quantidade menor, caso o cliente não queira comprar todas - as caixas restantes não podem ser vendidas com a mesma receita).

- Em caso de médico veterinário ou dentista, a receita só será aceita se for para medicamentos veterinários ou odontológicos, e desde que conste um único medicamento.
( NÃO EXISTE UMA LISTA DE MEDICAMENTOS QUE PODEM SER PRESCRITOS POR DENTISTAS E VETERINÁRIOS, DESTA FORMA, AS RECEITAS DEVEM SER ATENDIDAS OU COMUNICADAS AO FARMACÊUTICO).

RECEITA AMARELA – Portaria 344

Nem todas as filiais trabalha com medicamentos desta classificação: SÉRIE A - amarela. Fazem parte da Portaria 344 conhecidos como ENTORPECENTES.

Esta denominação foi dada porque são todos potentes analgésicos (derivados de morfina).

IMPORTANTE

- A notificação A é impressa em papel amarelo.
- Por receita, se for injetável: tratamento para 1 mês.
- Para uso oral: 1 unidade.
- A Notificação de Receita somente poderá conter um produto farmacêutico da relação A.
- Receita "amarela" tem o prazo para ser comprada de 30 dias após a sua emissão.
- Os demais dados são iguais a receita azul.

OBS: Alguns destes medicamentos (listas A1, A2, A3, B1, B2, C2, C3, C4 e C5) são controlados pela fiscalização (Vigilância Sanitária) através de balanços. Estes balanços são de responsabilidade do farmacêutico.