Como efetuar a venda com segurança de medicamentos
da Portaria 344
Para vender medicamentos
da portaria 344 é necessário além das
exigências burocráticas (Alvará, Livro
para registro vistado, farmacêutico....), atenção
e controle. Os balconistas devem observar todos os itens obrigatórios
da receita para garantir o tratamento correto do cliente e
garantir o cumprimento da legislação. O não
cumprimento da Legislação relativa aos medicamentos
controlados pode caracterizar tráfico de entorpecente.
Abaixo vamos analisar os itens da Portaria 344:
RECEITA CARBONADA - PORT. 344 (Lista C1)
É um impresso especial,
confeccionado em duas vias, sendo a 2a. via carbonada. É
utilizada para prescrições de medicamentos que
exigem controle e retenção da 1a. via (tarja
vermelha); esse tipo de receita é determinada pela
Portaria 344.
CARACTERÍSTICAS
DA RECEITA CARBONADA
- É prescrita por
médico, dentista ou médico-veterinário.
- Tem impresso o nome e
endereço completos do profissional ou da instituição.
- Tem o nome completo do
cliente.
- Tem o endereço
completo do cliente.
- Contém: o modo
de usar
a data
a assinatura do médico.
o carimbo com número de registro no CRM
a quantidade do medicamento prescrito, em algarismos arábicos
e por extenso. Ex.: 1 cx (uma)
- Pode ter no máximo
3 (três) medicamentos controlados diferentes.
Ex.: TEGRETOL; AKINETON.
- A quantidade prescrita
deve ser no máximo para o tratamento de 60 dias. Existem
muitas farmácias que ainda vendem de maneira errônea,
apenas 6 caixas de medicamentos desta Lista. A farmácia
pode vender o tratamento para 60 dias, independente do número
de caixa, desde que esteja escrito na posologia o tratamento.
- No caso dos anticonvulsivantes
e antiparkinsonianos pode ser aviada receita para 6 meses
de tratamento.
- Ao aviar a receita, a
1a. via fica retida.
- Carimbar as duas vias
com carimbo da loja que vendeu, anotando a quantidade de medicamentos
vendidos.
- Esse tipo de receita tem
validade por 30 dias após a data de emissão.
NOTIFICAÇÃO
DE RECEITA AZUL E AMARELA - PORT. 344 – Lista B1 e outras
RECEITA AZUL
É um impresso especial,
padronizado, na cor azul, contendo a sigla do estado e a letra
"B" em destaque.
Seu formato é retangular e de tamanho reduzido, diferente
de todas as demais receitas citadas.
É usada para prescrição de medicamentos
ou drogas com tarja preta, os quais exigem um rigoroso controle.
A notificação de Receita somente poderá
conter um produto farmacêutico da relação
B.
CARACTERÍSTICAS
DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
a) sigla da unidade da federação
e identificação numérica da Notificação
de Receita, devidamente impressa.
b) Seis dígitos no número da receita.
c) identificação do profissional (ou da Instituição)
e
endereço profissional devidamente impresso (quando
se trata de Notificação de receita B);
d) nome e endereço do paciente;
e) nome do medicamento ou
substância, quantidade - no máximo para o tratamento
de 60 dias (em algarismos arábicos e por extenso).
Existem muitas farmácias que ainda vendem de maneira
errônea, apenas 3 caixas de medicamentos desta Lista.
A farmácia pode vender o tratamento para 60 dias, independente
do número de caixa, desde que esteja escrito na posologia
o tratamento. A receita deve conter também a apresentação,
forma farmacêutica e concentração por
unidade posológica;
f) assinatura e carimbo do médico (onde conste sua
inscrição no Conselho Regional) e data;
g) nome, identificação, e telefone (se houver)
do comprador;
h) identificação do estabelecimento fornecedor,
do responsável pelo aviamento da receita e data do
atendimento, anotando-se no verso o número de unidades
aviadas;
i) cor azul;
j) Receita "azul" tem prazo para ser comprada de
30 dias após a sua emissão.
É sua responsabilidade
observar todos os dados acima.
CASOS ESPECIAIS
Existem casos muito especiais
que pedem orientação pelo Farmacêutico:
- Em caso de emergência, poderá ser aviada a
receita de medicamento sujeito a Notificação
de Receita, escrita em papel não-oficial por médico
ou profissional habilitado a emitir receita (que apresente
identificação profissional). Nesse caso, você
deve obrigatoriamente exigir a identificação
do comprador. A receita deverá ser apresentada à
autoridade sanitária local dentro de 72 horas, para
"visto". Esta receita deverá conter o código
da classificação internacional de doenças,
além dos demais dados.
- Acima das quantidades
previstas, o profissional prescreverá a quantidade
que achar necessária, na Notificação
de Receita B, desde que acompanhada de justificativa em envelope
fechado. A justificativa deverá conter o código
da classificação internacional de doenças.
Esta notificação receberá "visto
prévio" da autoridade sanitária local,
para ser aviada em farmácia ou drogaria.
IMPORTANTE
- Se o medicamento for injetável, fornecer até
60 dias de tratamento.
- Se o medicamento for de
uso oral, até 60 dias de tratamento.
- No caso dos anticonvulsivantes
e antiparkinsonianos pode ser aviada receita para 6 meses
de tratamento.
- No caso de notificação,
a quantidade vendida deve ser anotada na receita (quantidade
menor, caso o cliente não queira comprar todas - as
caixas restantes não podem ser vendidas com a mesma
receita).
- Em caso de médico
veterinário ou dentista, a receita só será
aceita se for para medicamentos veterinários ou odontológicos,
e desde que conste um único medicamento.
( NÃO EXISTE UMA LISTA DE MEDICAMENTOS QUE PODEM SER
PRESCRITOS POR DENTISTAS E VETERINÁRIOS, DESTA FORMA,
AS RECEITAS DEVEM SER ATENDIDAS OU COMUNICADAS AO FARMACÊUTICO).
RECEITA AMARELA
– Portaria 344
Nem todas as filiais trabalha
com medicamentos desta classificação: SÉRIE
A - amarela. Fazem parte da Portaria 344 conhecidos como ENTORPECENTES.
Esta denominação
foi dada porque são todos potentes analgésicos
(derivados de morfina).
IMPORTANTE
- A notificação
A é impressa em papel amarelo.
- Por receita, se for injetável: tratamento para 1
mês.
- Para uso oral: 1 unidade.
- A Notificação de Receita somente poderá
conter um produto farmacêutico da relação
A.
- Receita "amarela" tem o prazo para ser comprada
de 30 dias após a sua emissão.
- Os demais dados são iguais a receita azul.
OBS: Alguns destes
medicamentos (listas A1, A2, A3, B1, B2, C2, C3, C4 e C5)
são controlados pela fiscalização (Vigilância
Sanitária) através de balanços. Estes
balanços são de responsabilidade do farmacêutico.

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