Genéricos
da Portaria 344
É dúvida freqüente
entre os profissionais farmacêuticos a venda de medicamentos
genéricos, inscritos na Portaria 344 (Psicotrópicos
e entorpecentes).
Para elucidar, vamos descrever os casos mais comuns:
1- O cliente está
com uma receita especial (branca), prescrita com o nome genérico
e ele pertence a lista C1 da Portaria 344. Por exemplo:

No caso 1 pode ser vendido
o Genérico da Carbamazepina 200mg ou o de referência
(Tegretol 200mg).
2- O cliente está
com uma receita especial (branca), prescrita com o nome comercial
e ele pertence à lista C1 da Portaria 344. Por exemplo:

No caso 2 pode ser vendido
o Tegretol 200mg ou o Genérico Carbamazepina 200mg.
A Legislação
que possibilita a venda, é a mesma dos medicamentos
genéricos que não se enquadram na Portaria 344,
a Resolução 391 de 9 de agosto de 99.
Segue abaixo a transcrição parcial da Resolução
391 de 9 de agosto de 99.
“a) Será permitida
ao profissional farmacêutico a substituição
do medicamento prescrito, exclusivamente, pelo medicamento
genérico
correspondente, salvo restrições expressas pelo
profissional prescritor. GRIFO NOSSO
b) Nestes casos, o profissional
farmacêutico deve indicar a substituição
realizada na prescrição, apor seu carimbo onde
conste seu nome e número de inscrição
do Conselho Regional de Farmácia, datar e assinar.
c) Nos casos de prescrição utilizando nome genérico,
somente será permitida a dispensação
do medicamento de referência ou de um genérico
correspondente. GRIFO NOSSO
d) E dever do profissional
farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação
realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer
toda a orientação necessária ao consumo
racional do medicamento genérico.
e) A substituição genérica deverá
ser baseada na relação de medicamentos genéricos
aprovados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária e cujos registros tenham sido publicados
no Diário Oficial da União.
f) A relação de medicamentos genéricos
deverá ser divulgada pela ANVS através dos meios
de comunicação. “
O papel das Vigilâncias
Sanitárias é também de orientar as farmácias
e drogarias e o papel do farmacêutico é estar
atento às legislações.
A “fiscalização” mais exigente que
recebemos são nossos clientes e o “valor”
da multa é impagável: ele deixa de comprar na
sua farmácia!!!!
Bom trabalho!!!!
Dra. Giovanna Dimitrov
CRF SP 15.794
Consultora Farmacêutica

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