Genéricos da Portaria 344

É dúvida freqüente entre os profissionais farmacêuticos a venda de medicamentos genéricos, inscritos na Portaria 344 (Psicotrópicos e entorpecentes).
Para elucidar, vamos descrever os casos mais comuns:

1- O cliente está com uma receita especial (branca), prescrita com o nome genérico e ele pertence a lista C1 da Portaria 344. Por exemplo:

No caso 1 pode ser vendido o Genérico da Carbamazepina 200mg ou o de referência (Tegretol 200mg).

2- O cliente está com uma receita especial (branca), prescrita com o nome comercial e ele pertence à lista C1 da Portaria 344. Por exemplo:

No caso 2 pode ser vendido o Tegretol 200mg ou o Genérico Carbamazepina 200mg.

A Legislação que possibilita a venda, é a mesma dos medicamentos genéricos que não se enquadram na Portaria 344, a Resolução 391 de 9 de agosto de 99.
Segue abaixo a transcrição parcial da Resolução 391 de 9 de agosto de 99.

“a) Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito, exclusivamente, pelo medicamento genérico
correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor. GRIFO NOSSO

b) Nestes casos, o profissional farmacêutico deve indicar a substituição realizada na prescrição, apor seu carimbo onde conste seu nome e número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, datar e assinar.
c) Nos casos de prescrição utilizando nome genérico, somente será permitida a dispensação do medicamento de referência ou de um genérico correspondente. GRIFO NOSSO

d) E dever do profissional farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer toda a orientação necessária ao consumo racional do medicamento genérico.
e) A substituição genérica deverá ser baseada na relação de medicamentos genéricos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cujos registros tenham sido publicados no Diário Oficial da União.
f) A relação de medicamentos genéricos deverá ser divulgada pela ANVS através dos meios de comunicação. “

O papel das Vigilâncias Sanitárias é também de orientar as farmácias e drogarias e o papel do farmacêutico é estar atento às legislações.
A “fiscalização” mais exigente que recebemos são nossos clientes e o “valor” da multa é impagável: ele deixa de comprar na sua farmácia!!!!

Bom trabalho!!!!

Dra. Giovanna Dimitrov
CRF SP 15.794
Consultora Farmacêutica