Como está sendo efetuada a venda de Hormônios esteróides, Anabolizantes e Peptídeos na sua farmácia/ drogaria?


A Legislação que regulamentou a venda de hormônios esteróides, anabolizantes e peptídeos não é tão recente assim, é de 27 de abril de 2000, mas nem todas as farmácias e drogarias sabem que estes medicamentos NÃO podem ser vendidos sem um receituário próprio e a retenção do mesmo.

É interessante salientar que a receita possui exigências “novas” em relação ao receituário anterior. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos, sem a necessidade de serem lançadas no Livro de controle – Lista C5.

A classe de farmacistas fica mais indignada a cada dia, tendo que “decorar” novos procedimentos para antigos controles, que dificilmente são orientados pelos Órgãos Responsáveis e que a própria classe que prescreve desconhece.

Segue na íntegra a Legislação e as substâncias com nomes comerciais da lista C5.


LEI Nº 9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000
DOU de 28/04/2000

Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Parágrafo único. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.

Art. 2o A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao processo e penalidades previstos na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais.

Art. 3o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o controle da observância desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra


Medicamentos - Lista de Medicamentos com nomes comerciais da LEI Nº 9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000

· Atualizada em 10/07/2002 Produto (Substância-Lista)
ANDROXON (undecanoato de testosterona - C5)
BIOTROPIL (somatotrofina - C5)
DECA-DURABOLIN (decanoato de nandrolona-C5)
DEPOSTERON (cipionato de testosterona - C5)
DERMADIN (decanoato de nandrolona - C5)
ESTANDRON (esteres de testosterona - C5)
GENOTROPIN (somatotrofina - C5)
GEROSENIL (metiltestosterona-C5)
HEMOGENIN (oximetolona-C5)
HUMATROPE (somatotrofina - C5)
NANDROL (sulfato de nondrolona-C5)
NORDIJECT (somatotrofina - C5)
NORDITROPIN (somatotrofina - C5)
NOVOSEX (metiltestosterona-C5)
PROVIRON (mesterolona-C5)
SAIZEN (somatotrofina - C5)
SEXORMOM (metiltestosterona-C5)
SOMATROP (somatotrofina - C5)
SOMATROPIM (somatotrofina – C5)
TESTIORMINA (cipionato de testosterona – C5)
TESTOFRAN (metiltestosterona-C5)
TESTONUS (metiltestosterona-C5)
TESURENE (propionato de testosterona - C5)
TOPIDEXA (decanoato de nandrolona - C5)
TRINESTRIL AP (hexahidro benzoato de testosterona - C5)

Lista retirada de pesquisa feita no site http://www.cvs.saude.sp.gov.br/lista_me.html

Um bom trabalho!


Dra. Giovanna Dimitrov
CRF SP 15.794
Consultora Farmacêutica