Como
está sendo efetuada a venda de Hormônios esteróides,
Anabolizantes e Peptídeos na sua farmácia/ drogaria?
A Legislação
que regulamentou a venda de hormônios esteróides,
anabolizantes e peptídeos não é tão
recente assim, é de 27 de abril de 2000, mas nem todas
as farmácias e drogarias sabem que estes medicamentos
NÃO podem ser vendidos sem um receituário próprio
e a retenção do mesmo.
É interessante
salientar que a receita possui exigências "novas"
em relação ao receituário anterior. A
receita de que trata este artigo deverá conter a identificação
do profissional, o número de registro no respectivo
conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro
da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone
profissionais, além do nome, do endereço do
paciente e do número do Código Internacional
de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento
farmacêutico por cinco anos, sem a necessidade de serem
lançadas no Livro de controle - Lista C5.
A classe de
farmacistas fica mais indignada a cada dia, tendo que "decorar"
novos procedimentos para antigos controles, que dificilmente
são orientados pelos Órgãos Responsáveis
e que a própria classe que prescreve desconhece.
Segue na íntegra
a Legislação e as substâncias com nomes
comerciais da lista C5.
LEI
Nº 9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000
DOU de 28/04/2000
Restringe a
venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º - A dispensação ou a venda
de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides
ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão
restritas à apresentação e retenção,
pela farmácia ou drogaria, da cópia carbonada
de receita emitida por médico ou dentista devidamente
registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Parágrafo
único - A receita de que trata este artigo
deverá conter a identificação do profissional,
o número de registro no respectivo conselho profissional
(CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física
(CPF), o endereço e telefone profissionais, além
do nome, do endereço do paciente e do número
do Código Internacional de Doenças (CID), devendo
a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico
por cinco anos.
Art.
2º - A inobservância do disposto nesta
Lei configurará infração sanitária,
estando o infrator sujeito ao processo e penalidades previstos
na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo
das demais sanções civis ou penais.
Art.
3º - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão celebrar convênios
para a fiscalização e o controle da observância
desta Lei.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º
da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
José Serra
Medicamentos
- Lista de Medicamentos com nomes comerciais da LEI Nº
9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000
Atualizada
em 10/07/2002
Produto
(Substância-Lista) |
| ANDROXON
(undecanoato de testosterona - C5) |
| BIOTROPIL
(somatotrofina - C5) |
| DECA-DURABOLIN
(decanoato de nandrolona-C5) |
| DEPOSTERON
(cipionato de testosterona - C5) |
| DERMADIN
(decanoato de nandrolona - C5) |
| ESTANDRON
(esteres de testosterona - C5) |
| GENOTROPIN
(somatotrofina - C5) |
| GEROSENIL
(metiltestosterona-C5) |
| HEMOGENIN
(oximetolona-C5) |
| HUMATROPE
(somatotrofina - C5) |
| NANDROL
(sulfato de nondrolona-C5) |
| NORDIJECT
(somatotrofina - C5) |
| NORDITROPIN
(somatotrofina - C5) |
| NOVOSEX
(metiltestosterona-C5) |
| PROVIRON
(mesterolona-C5) |
| SAIZEN
(somatotrofina - C5) |
| SEXORMOM
(metiltestosterona-C5) |
| SOMATROP
(somatotrofina - C5) |
| SOMATROPIM
(somatotrofina - C5) |
| TESTIORMINA
(cipionato de testosterona - C5) |
| TESTOFRAN
(metiltestosterona-C5) |
| TESTONUS
(metiltestosterona-C5) |
| TESURENE
(propionato de testosterona - C5) |
| TOPIDEXA
(decanoato de nandrolona - C5) |
| TRINESTRIL
AP (hexahidro benzoato de testosterona - C5) |
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Um
bom trabalho!!!!
Dra. Giovanna Dimitrov
CRF SP 15.794
Consultora Farmacêutica
www.marcad.com.br

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