Receitas, o mistério das prescrições

O receituário médico sempre foi umas das grandes preocupações no balcão e motivos não faltam. Da preocupação com a saúde do cliente, aos problemas que uma venda errada pode ocasionar.

A legislação ampara a farmácia em alguns aspectos e exige da mesma uma postura na hora da venda de verdadeiros fiscais.
Vamos analisar nas linhas abaixo alguns conceitos e seus fundamentos legais.

Quem prescreve?

O médico, o médico veterinário e o dentista. A profissão Farmacêutica, de acordo com o código de ética pode realizar prescrições básicas de medicamentos sem tarja.

Código de ética Farmacêutico: Art. 15 - VIII - ao aconselhar e prescrever medicamentos de livre dispensação, nos limites da atenção primaria a saúde;

O que é receita?

Ela na prática, é um bilhete que o médico utiliza para informar o que aquele paciente necessita. Este "bilhete" é um documento e precisa de algumas normas de acordo com o grau de periculosidade do medicamento, do tipo de paciente, dentre outros.

A Portaria 344/98 define receita como:

"Receita - Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuado por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado."

Quais os tipos de receitas?

Os tipos de receitas variam de acordo com o tipo do medicamento (ou substância), ou seja, de acordo com a restrição ao uso e o grau de periculosidade do medicamento. Temos os seguintes tipos:

Receita simples (que na verdade pode ser branca ou não): é utilizado para a prescrição de medicamentos anódinos e medicamentos de tarja vermelha com os dizeres "venda sob prescrição médica", e segue as regras descritas na lei 5.991.

Receita de Controle Especial (conhecida com Receita branca carbonada ): é utilizado para a prescrição de medicamentos de tarja vermelha com os dizeres "venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita", como substâncias sujeitas a controle especial, substâncias retinóicas de uso tópico, substâncias imunossupressoras, substâncias anti-retrovirais, substâncias anabolizantes, antidepressivos etc. Este tipo de receituário segue, além da lei 5.991, a Portaria nº 344/98 e têm na sua maioria os medicamentos da lista C1.

Receita azul ou Receita B: É um impresso especial, padronizado, na cor azul, contendo a sigla do estado e a letra "B" em destaque.
Seu formato é retangular e de tamanho reduzido, diferente de todas as demais receitas citadas.

É usada para prescrição de medicamentos ou drogas com tarja preta, os quais exige um rigoroso controle, onde as substâncias pertencem às listas B1 e B2.
A notificação de Receita somente poderá conter um produto farmacêutico da relação B.

Receita amarela ou Receita A: A notificação A é impressa em papel amarelo, contendo a sigla do estado e a letra "A" em destaque.
A Notificação de Receita somente poderá conter um produto farmacêutico da lista de substâncias da relação A.
Seu formato é retangular e de tamanho reduzido, igual no tamanho das receitas B.
A denominação foi dada porque são todos potentes analgésicos (derivados de morfina).

Receita Especial para Lista C2 (retinídes de uso sistêmico): A Notificação de Receita Especial é de cor branca e é utilizada para prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista "C2" (retinóides de uso sistêmico). Ele tem um símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóicos deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: "Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto";

Curiosidades sobre as Leis:

A receita ser legível é Lei, e ela deveria ser legível para o paciente. Está preocupação não é exclusiva dos países em desenvolvimento.

Autoridades americanas afirmam que cerca de 25% dos 1.500 erros notificados decorreram de confusões com medicamentos de nomes ou caixas parecidos.

Em 1995, no Texas (EUA), Ramon Vasquez, 42 anos, faleceu vitimado por um ataque cardíaco fulminante. Seu cardiologista foi processado pela família: devido à má-caligrafia do Dr. Ramachandra Kolluru, Ramon havia passado duas semanas utilizando uma superdosagem de Plendil (um antihipertensivo) quando, na verdade, deveria estar tomando Isordil (vasodilatador coronariano).

A troca custou-lhe a vida. Em 1999, o veredito: Dr. Kolluru foi condenado a pagar uma indenização de US$ 225.000 à família do falecido. O farmacêutico responsável pela entrega equivocada do remédio foi multado em outros US$225.000. Esta foi a primeira condenação de um médico por negligência devido à má-caligrafia nos Estados Unidos.

De acordo com o Federal Drug Administration (FDA), 1,3 milhões de americanos são prejudicados a cada ano em decorrência de erros tais como tomar a dose errada ou fazer uso do medicamento errado. Um estudo publicado em 1998 no jornal médico The Lancet estimou que, entre 1983 e 1992, o número de mortes causadas por erros deste tipo aumentou 250%, ultrapassando 7.000 casos por ano.

Um dos principais motivos para confusão nos nomes dos medicamentos é o grande número de drogas no mercado. E, a cada ano, são lançados cerca de 100 novos produtos, aumentando o potencial de erro.

No Brasil não existirem dados estatísticos dimensionando o problema da má-caligrafia médica, mas o Conselho Federal de Medicina considera a má-caligrafia antiética e um exemplo de má-prática médica (resolução n° 1246/88, artigo 39).

A obrigatoriedade de letra legível em receituários médicos no Brasil é antiga. Em 1932, o Decreto 20.931, que regulamentou a profissão de médico, já trazia em seu artigo 15 a determinação de escrever as receitas por extenso e de maneira legível. Em 1973, a Lei 5.991, dispunha sobre o controle sanitário de insumos farmacêuticos, reforçando a obrigatoriedade da letra legível em seu artigo 35: "somente será aviada a receita que estiver escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível".

Mais recentemente, o estado do Paraná elaborou uma Lei Estadual. A lei estadual publicada é a de número 13.556, em que "fica obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta nos postos de saúde da rede pública e nos consultórios médicos e odontológicos particulares". A lei foi sancionada pelo governador Jaime Lerner e está em vigor.

O Conselho Federal de Medicina não soube informar quantos estados possuem leis que obrigam a prescrição digitada, datilografada ou escrita em letra de imprensa, forma ou caixa alta.

O farmacêutico deve conhecer seus direitos e deveres, bem como as farmácias e drogarias, e deve ter consciência que todas as legislações na área de saúde possuem um objetivo único: assegurar a qualidade e a segurança do tratamento medicamentoso.

A informação na área de saúde é o único remédio eficaz para acrescentar o verdadeiro "valor" a venda.

Bom trabalho!!!!

Dra. Giovanna Dimitrov
CRF SP 15.794
Consultora Farmacêutica
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