Receitas,
o mistério das prescrições
O
receituário médico sempre foi umas das grandes
preocupações no balcão e motivos não
faltam. Da preocupação com a saúde do
cliente, aos problemas que uma venda errada pode ocasionar.
A legislação ampara a farmácia em alguns
aspectos e exige da mesma uma postura na hora da venda de
verdadeiros fiscais.
Vamos analisar nas linhas abaixo alguns conceitos e seus fundamentos
legais.
Quem prescreve?
O médico, o médico veterinário e o dentista.
A profissão Farmacêutica, de acordo com o código
de ética pode realizar prescrições básicas
de medicamentos sem tarja.
Código
de ética Farmacêutico: Art. 15 - VIII - ao aconselhar
e prescrever medicamentos de livre dispensação,
nos limites da atenção primaria a saúde;
O
que é receita?
Ela
na prática, é um bilhete que o médico
utiliza para informar o que aquele paciente necessita. Este
"bilhete" é um documento e precisa de algumas
normas de acordo com o grau de periculosidade do medicamento,
do tipo de paciente, dentre outros.
A
Portaria 344/98 define receita como:
"Receita
- Prescrição escrita de medicamento, contendo
orientação de uso para o paciente, efetuado
por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação
magistral ou de produto industrializado."
Quais
os tipos de receitas?
Os
tipos de receitas variam de acordo com o tipo do medicamento
(ou substância), ou seja, de acordo com a restrição
ao uso e o grau de periculosidade do medicamento. Temos os
seguintes tipos:
Receita
simples (que na verdade pode ser branca ou não):
é utilizado para a prescrição de medicamentos
anódinos e medicamentos de tarja vermelha com os dizeres
"venda sob prescrição médica",
e segue as regras descritas na lei 5.991.
Receita
de Controle Especial (conhecida com Receita branca carbonada
): é utilizado para a prescrição
de medicamentos de tarja vermelha com os dizeres "venda
sob prescrição médica - só pode
ser vendido com retenção da receita", como
substâncias sujeitas a controle especial, substâncias
retinóicas de uso tópico, substâncias
imunossupressoras, substâncias anti-retrovirais, substâncias
anabolizantes, antidepressivos etc. Este tipo de receituário
segue, além da lei 5.991, a Portaria nº 344/98
e têm na sua maioria os medicamentos da lista C1.
Receita
azul ou Receita B: É um impresso especial, padronizado,
na cor azul, contendo a sigla do estado e a letra "B"
em destaque.
Seu formato é retangular e de tamanho reduzido, diferente
de todas as demais receitas citadas.
É
usada para prescrição de medicamentos ou drogas
com tarja preta, os quais exige um rigoroso controle, onde
as substâncias pertencem às listas B1 e B2.
A notificação de Receita somente poderá
conter um produto farmacêutico da relação
B.
Receita
amarela ou Receita A: A notificação A é
impressa em papel amarelo, contendo a sigla do estado e a
letra "A" em destaque.
A Notificação de Receita somente poderá
conter um produto farmacêutico da lista de substâncias
da relação A.
Seu formato é retangular e de tamanho reduzido, igual
no tamanho das receitas B.
A denominação foi dada porque são todos
potentes analgésicos (derivados de morfina).
Receita
Especial para Lista C2 (retinídes de uso sistêmico):
A Notificação de Receita Especial é
de cor branca e é utilizada para prescrição
de medicamentos a base de substâncias constantes da
lista "C2" (retinóides de uso sistêmico).
Ele tem um símbolo indicativo: no caso da prescrição
de retinóicos deverá conter um símbolo
de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte
advertência: "Risco de graves defeitos na face,
nas orelhas, no coração e no sistema nervoso
do feto";
Curiosidades
sobre as Leis:
A
receita ser legível é Lei, e ela deveria ser
legível para o paciente. Está preocupação
não é exclusiva dos países em desenvolvimento.
Autoridades
americanas afirmam que cerca de 25% dos 1.500 erros notificados
decorreram de confusões com medicamentos de nomes ou
caixas parecidos.
Em
1995, no Texas (EUA), Ramon Vasquez, 42 anos, faleceu vitimado
por um ataque cardíaco fulminante. Seu cardiologista
foi processado pela família: devido à má-caligrafia
do Dr. Ramachandra Kolluru, Ramon havia passado duas semanas
utilizando uma superdosagem de Plendil (um antihipertensivo)
quando, na verdade, deveria estar tomando Isordil (vasodilatador
coronariano).
A
troca custou-lhe a vida. Em 1999, o veredito: Dr. Kolluru
foi condenado a pagar uma indenização de US$
225.000 à família do falecido. O farmacêutico
responsável pela entrega equivocada do remédio
foi multado em outros US$225.000. Esta foi a primeira condenação
de um médico por negligência devido à
má-caligrafia nos Estados Unidos.
De acordo com o Federal Drug Administration (FDA), 1,3 milhões
de americanos são prejudicados a cada ano em decorrência
de erros tais como tomar a dose errada ou fazer uso do medicamento
errado. Um estudo publicado em 1998 no jornal médico
The Lancet estimou que, entre 1983 e 1992, o número
de mortes causadas por erros deste tipo aumentou 250%, ultrapassando
7.000 casos por ano.
Um
dos principais motivos para confusão nos nomes dos
medicamentos é o grande número de drogas no
mercado. E, a cada ano, são lançados cerca de
100 novos produtos, aumentando o potencial de erro.
No
Brasil não existirem dados estatísticos dimensionando
o problema da má-caligrafia médica, mas o Conselho
Federal de Medicina considera a má-caligrafia antiética
e um exemplo de má-prática médica (resolução
n° 1246/88, artigo 39).
A obrigatoriedade de letra legível em receituários
médicos no Brasil é antiga. Em 1932, o Decreto
20.931, que regulamentou a profissão de médico,
já trazia em seu artigo 15 a determinação
de escrever as receitas por extenso e de maneira legível.
Em 1973, a Lei 5.991, dispunha sobre o controle sanitário
de insumos farmacêuticos, reforçando a obrigatoriedade
da letra legível em seu artigo 35: "somente será
aviada a receita que estiver escrita à tinta, em vernáculo,
por extenso e de modo legível".
Mais recentemente, o estado do Paraná elaborou uma
Lei Estadual. A lei estadual publicada é a de número
13.556, em que "fica obrigatória a expedição
de receitas médicas e odontológicas digitadas
em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra
de imprensa, forma ou caixa alta nos postos de saúde
da rede pública e nos consultórios médicos
e odontológicos particulares". A lei foi sancionada
pelo governador Jaime Lerner e está em vigor.
O Conselho Federal de Medicina não soube informar quantos
estados possuem leis que obrigam a prescrição
digitada, datilografada ou escrita em letra de imprensa, forma
ou caixa alta.
O farmacêutico deve conhecer seus direitos e deveres,
bem como as farmácias e drogarias, e deve ter consciência
que todas as legislações na área de saúde
possuem um objetivo único: assegurar a qualidade e
a segurança do tratamento medicamentoso.
A informação na área de saúde
é o único remédio eficaz para acrescentar
o verdadeiro "valor" a venda.
Bom trabalho!!!!
Dra.
Giovanna Dimitrov
CRF SP 15.794
Consultora Farmacêutica
www.marcad.com.br

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