Produtos Diet e Light em farmácia? Porque não uma nutricionista?

A venda da linha diet, light e correlatos em farmácias têm sido questionados por algumas Vigilâncias sanitárias de vários estados, mas o que diz a legislação? É ético uma farmácia vender alimentos para dietas especiais?

As perguntas são muitas e a interpretação de cada órgão fiscalizador pode ser diferente, mas temos leis federais, resoluções e a própria lógica do bom senso para argumentar.

De acordo com a Lei Federal 5991/73, que dispõe sobre o controle
sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, observa-se no Artigo 5o:

Artigo 5º - O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos nesta lei.

§ 1º - O comércio de determinados correlatos, tais como, aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, exercido por estabelecimentos especializados, poderá ser extensivo às farmácias e drogarias, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º - A venda de produtos dietéticos será realizada nos estabelecimentos de dispensação e, desde que não contenham substâncias medicamentosas, pelos do comércio fixo.

Desta forma as empresas que comercializam produtos dietéticos estão amparadas pelo Artigo 5o da Lei Federal 5991/73.

A mesma Lei 5991/73 define como Produtos Dietéticos no seu Artigo 4o:

XVII - Produto dietético - produto tecnicamente elaborado para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais.

A Resolução número 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia, no seu capítulo VII informa:

CAPITULO VII

Dos alimentos

Artigo 73 - O farmacêutico poderá dispensar as seguintes categorias de alimentos:
I) Os alimentos para fins especiais, regulamentados por legislação específica vigente, abaixo especificados:
a) Alimentos para dietas com restrição de nutrientes:
a.1 - Alimentos com restrição de carboidratos (adoçantes dietéticos e isentos de açúcares) ;
a.2 - Alimentos para dietas com restrição de gorduras;
a.3 - Alimentos para dietas com restrição de proteínas (fenilcetonúria);
a.4 - Alimentos para dietas com restrição de sódio;
b) Alimentos para ingestão controlada de nutrientes:
b.1 - Alimentos para controle de peso;
b.2 - Alimentos para praticantes de atividades físicas;
b.3 - Alimentos para dietas de nutrição enteral;
b.4 - Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares;
c) Alimentos para grupos populacionais específicos:
c.1 - Alimentos para lactentes, sucedâneos do leite materno (leite em pó modificado / leite em pó integral);
c.2 - Complementos alimentares para gestantes e nutrizes;
c.3 - Alimentos para idosos;
d) Outros alimentos específicos:
d.1 - Suplementos vitamínicos e/ou minerais;
d.2 - Sucedâneos do Sal (sal hiposódico);
d.3 - Alimentos ricos em fibras;
d.4 - Alimentos funcionais;
d.5 - Mel e derivados;
d.6 - Chás aromáticos;
d.7 - Reconstituidores da flora intestinal liofilizados;

É importante citar que alimentos funcionais, de acordo com Roberfroid 2000, são aqueles alimentos naturais, alimentos com adição de componentes, alimentos com redução de componentes, alimentos com modificação de um ou mais componentes, alimentos com modificação da biodisponibilidade de um ou mais componentes, quaisquer combinações destas possibilidades.

As empresas para implementar os serviços, têm incorporado ao quadro o profissional de nutrição. As dietas especiais fazem parte do tratamento da maioria das patologias.

As nutricionistas orientam quais alimentos devem ser incorporados a dieta e quais devem ser eliminados e desta forma completam o tratamento.

Idéias inovadoras encontram uma resistência natural, mas o conceito de farmácia deve mudar. A farmácia deve focar a saúde do cliente, não a doença.

A todos um bom trabalho e a todos os inovadores, sucesso.

Dra. Giovanna Dimitrov
Consultora farmacêutica
CRF SP 15.794
www.marcad.com.br