Um bom filme... um bom roteiro...
Quando assistimos uma mega
produção nas telas do cinema, muitas vezes não
imaginamos o trabalho realizado por detrás das câmaras.
A equipe, o diretor, o roteiro.... é o roteiro por
definição a indicação metódica
e minuciosa da situação e direção
de caminhos, ou seja, que faz uma mega produção
precisa saber para onde vai, quando, por quem e como.....
O nosso dia a dia na farmácia também é
assim, para ter uma mega farmácia precisamos de uma
mega organização. A organização
de uma empresa se faz com trabalho de equipe e um bom ponto
de partida é ter um roteiro.
Pare e pense, o que quero da minha empresa nos próximos
anos, daqui a dois anos..... quero que ela seja uma mega farmácia/
drogaria, tenha muitos funcionários, muitos serviços,
convênios, enfim que tenha um faturamento muito interessante!!!!!
Agora pense como fazer para que tudo isso aconteça!!!!
Ficou mais complicado, não é? Crescer envolve
várias etapas e crescer organizado envolve um bom roteiro.
Para ajudar a montar um bom roteiro, fomos buscar um material
do Conselho Federal de Farmácia, sobre dispensação
de medicamentos. Os materiais ajudam, mas pense quem vai resolver
e implantar as “coisas” na sua farmácia/
drogaria.
Roteiro para elaborar um
Manual de Dispensação de medicamentos
1. APRESENTAÇÃO
Primeiramente é conveniente
fazer toda a apresentação da empresa, colocando
os dados gerais, como: nome, CNPJ, endereço, telefones,
nome do farmacêutico responsável e n.º do
seu CRF. Devemos ressaltar que todo o manual deve ser assinado
pelo responsável técnico e pelo representante
legal da empresa.
2. QUALIFICAÇÃO
E RESPONSABILIDADE DO PESSOAL
a) O pessoal envolvido com os medicamentos tanto no seu manuseio
quanto no seu controle, devem receber treinamentos para estes
conhecimentos e experiência para o trabalho ao qual
se propõe.
b) O Farmacêutico responsável, caso não
seja o proprietário do estabelecimento, necessita receber
de seus superiores todo o apoio necessário para um
trabalho eficiente, como exigem as boas práticas de
dispensação de medicamentos.
3. INSTALAÇÕES
A correta armazenagem dos
medicamentos, é fundamental para garantir sua eficácia,
sendo assim o estabelecimento deve ter:
a) Espaço para o
fluxo racional de pessoal e materiais, visando reduzir ao
mínimo o risco de:
- Quebras / contaminações
b) As caixas dos medicamentos não devem ser colocadas
diretamente no chão.
c) Os medicamentos termolábeis devem ser imediatamente
guardados quando chegam na farmácia, e deve-se fazer
a verificação da temperatura da geladeira pra
saber se está ideal.
d) Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos, isentos
de pó e contaminação, o lixo coletado
nas dependências deve ser eliminado através de
sistemas seguros e higiênicos, sendo depositados em
recipientes especiais com tampa e removidos o mais rápido
possível. Atenção especial deve ser dada
ao lixo da sala de injetáveis.
4. O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS
1. No ato do recebimento, cada entrada deve ser examinada
quanto à respectiva documentação e fisicamente
inspecionada para que sejam verificados suas condições
físicas, rotulagem, tipo, data de fabricação,
validade e quantidade.
2. Conferir a nota fiscal quanto à razão social,
quantidade, preço, condições de pagamento
e se a remessa corresponde à encomendada.
3. As empresas produtoras (fabricante ou laboratório)
ficam obrigadas a informar, em cada unidade produzida os itens:
• O nome do produto farmacêutico – nome
genérico e comercial (observar a legislação).
• Nome e endereço completo do fabricante com
telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
• Nome do responsável técnico, número
de inscrição e sigla do Conselho Regional de
Farmácia do seu Estado.
• Número do registro no Ministério da
Saúde conforme publicação do Diário
Oficial da União.
• Data de fabricação.
• Data de validade, esse prazo deve ser no mínimo
de um ano para uma maior rotatividade dos produtos.
• Número de lote a que a unidade pertence.
• Composição dos produtos farmacêuticos;
• Peso, volume líquido ou quantidade de unidades
se for o caso;
• Finalidade, uso e aplicação;
• Precauções, cuidados especiais.
Caso haja divergências em um ou mais dos itens acima,
não receber os produtos, procedendo da seguinte forma:
- Assinar o canhoto da nota fiscal, devolvendo-a ao entregador.
- Encaminhar a nota fiscal conforme orientação
da Empresa.
5. ARMAZENAGEM DOS MEDICAMENTOS
Medicamentos violados ou
suspeitos de qualquer contaminação devem ser
retirados dos estoques comercializáveis, identificados
e segregados em área totalmente separados de forma
a não serem vendidos, por engano e nem contaminarem
outras mercadorias.
Os produtos com prazo de validade vencido ou com avarias poderão
seguir dois destinos:
• Poderão ser devolvidos ao fornecedor (fabricante
ou laboratório), através de nota fiscal de devolução
com os dizeres “mercadoria avariada ou mercadoria vencida,
visando o objetivo do descarte.”
• Não havendo condições para a
execução do procedimento acima, o farmacêutico
responsável deve dirigir-se a autoridade sanitária
competente, para receber orientação quanto ao
descarte de tais produtos.
Os medicamentos devem ser armazenados nas estantes, em local
que não receba luz solar direta.
Aos medicamentos termolábeis, deve ser evitado ao máximo,
a exposição, desses produtos, a qualquer tipo
de luz, evitar exposição direta ao solo e também
não permitir o congelamento desses produtos pois perdem
suas atividades farmacológicas.
Os medicamentos controlados (Portaria n.º 344/98), merecem
especial armazenamento, ou seja, dada às características
desses medicamentos, sua área de estocagem deve ser
considerada de segurança máxima (armário
lacrado).Deve ser evitada ao máximo, a exposição,
desses produtos, a qualquer tipo de luz principalmente solar,
e também não podem ser depositados diretamente
ao solo. Esses produtos precisam estar em área isolada
das demais, somente podendo ter acesso a ela, pessoas autorizadas
ou o farmacêutico responsável técnico.
Os estoques de psicotrópicos deverão ser inventariados
diariamente nos livros adequados para que não haja
diferenças em suas quantidades. Produtos vencidos,
danificados ou quebrados, relacionados na Portaria 344 SVS-MS,
devem seguir o procedimento:
- Relacionar em 3 vias, dar baixa no sistema e segregá-los
no próprio depósito de produtos controlados;
- Comunicar através de ofício a Autoridade Sanitária
o ocorrido, enviando junto à relação
dos produtos;
- Levar a Superintendência de Vigilância Sanitária
para a destruição do produto ou destinação
a ser dada.
-Solicitar o documento vistado pelo órgão fiscalizador
arquivando na Empresa após dar baixa nos produtos.
6. DO FORNECIMENTO
- O ato de dispensar produtos farmacêuticos ao público,
deve ter suas operações devidamente registradas
em documento próprio e disponíveis à
autoridade sanitária competente.
- Os saneantes domissanitários e os produtos veterinários
devem estar em local específico, separado dos demais
produtos e medicamentos;
- Os produtos, aparelhos e acessórios devem estar em
local específico, separado dos demais produtos e medicamentos;
- Estar atento aos novos modelos de receituários, preconizados
pela portaria 344/98 SVS/MS,e suas atualizações;
- Verificar a dosagem, via de administração
e duração do tratamento, se necessário
em caso de dúvida confirmar com o médico.
- Controlar diariamente a movimentação do livro
de medicamentos controlados.
- Orientar ao paciente o uso adequado do medicamento no momento
da dispensação, colaborando para o uso racional
do medicamento.
- Registrar a venda do produto, para controle estatístico
do estoque e previsão do consumo.
- O programa de informatização do estabelecimento
farmacêutico, deve-se prestar ao setor administrativo
da farmácia, registrando todo o histórico de
movimentação do produto dispensado.
- No ato da dispensação, é necessário
atenção para alguns aspectos importantes:
Nome do medicamento
Finalidade terapêutica do produto
Posologia
Modo de usar
Precauções
Efeitos colaterais
Interações medicamentosas
Instruções de armazenamento
Esclarecer ao paciente a resuspensão de medicamentos
liofilizados, com uso de água fervida ou filtrada.
Assegurar que o paciente tenha sido esclarecido corretamente
e com respeito.
- Construir um sistema de
informação e material educativo sobre medicamentos
para pesquisa caso necessário.
- Alertar o paciente sobre a automedicação e
suas conseqüências.
- Cadastrar no livro de injetáveis todo o receituário
dispensado para este fim.
- É dever dos farmacêuticos
responsáveis técnicos por farmácia e
drogaria:
I) Esclarecer ao usuário sobre a existência do
medicamento genérico, substituindo, se for o caso,
o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento genérico
correspondente, salva restrições expressas de
próprio punho consignadas no documento pelo profissional
prescritor.
II) Indicar, no verso da prescrição a substituição
realizada, citando o nome genérico do medicamento e
a indústria produtora, apondo o carimbo que conste
seu nome e número de inscrição no CRF,
local e data, assinando a declaração;
III) No ato da dispensação explicar detalhadamente
ao paciente sobre a utilização do medicamento,
fornecendo toda a orientação necessária
ao seu consumo racional;
IV) Informar ao paciente e ao prescritor sobre a existência
ou não de medicamentos genéricos, diferenciando-os
dos similares;
• A automedicação responsável é
responsabilidade do farmacêutico relativamente a cada
patologia que possa ser objeto de sua intervenção
no processo saúde/doença.
I) O farmacêutico deve promover ações
de informação e educação sanitária
dirigidas ao consumidor ou doente de modo que relativamente
aos medicamentos se possa fazer uma opção e
não um abuso;
II) O farmacêutico deverá desenvolver ações
na seleção e dispensação de medicamentos
não prescritos, estando sempre atendo a Portaria n.º02
de 1995 do ministério da saúde.
7. COMUNICAÇÃO
NO ATENDIMENTO
Existem inúmeros
tipos de pacientes/clientes. Ao se comunicar procure:
• Usar uma linguagem clara e objetiva;
• Pergunte seu nome e procure chamá-lo pelo nome;
• Faça somente perguntas claras e objetivas;
• Saiba ouvir com atenção;
• Nunca interrompa sua fala;
• Mantenha um sorriso cordial e sincero durante o atendimento;
• É necessário manter uma aparência
saudável e asseio corporal, se possível uso
de jaleco ou avental. O farmacêutico deve apresentar-se
com vestuário diferenciado, facilitando sua identificação
pelo cliente;
• Pareça e seja honesto;
• Demonstrar confiança e interesse evitando displicência
ou desatenção.
Para Atender Bem é
Necessário:
• Desenvolver sua
habilidade pessoal.
• Conhecer bem a empresa e o trabalho a ser desenvolvido.
• Manter a calma em qualquer situação,
mesmo que o cliente se descontrole.
• Saber ouvir é indispensável para quem
atende ao público, pois olhar e acompanhar as ponderações
e necessidades do interlocutor, são importantes requisitos
para identificar o tipo de cliente e atendê-lo da forma
mais conveniente possível.
8. SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
NA DISPENSAÇÃO
O farmacêutico poderá
prestar serviços obedecidas as Legislações
Federal, Estadual e Municipal quando houver. São considerados
serviços farmacêuticos de acordo com a Resolução
n.º 357/01 do CFF: a aplicação de injetáveis,
pequenos curativos, verificação de temperatura
e pressão arterial, determinação de parâmetros
bioquímicos e fisiológicos e a prestação
de assistência farmacêutica domiciliar.
A presença do farmacêutico é indispensável
à realização dos serviços.
A autorização expressa ao auxiliar ou profissional
habilitado e a manutenção de treinamentos periódicos,
definição de procedimentos operacionais padrões
e seu aperfeiçoamento é condicional para o farmacêutico
prestar os serviços desejados no estabelecimento.
O farmacêutico deverá exibir em lugar visível
nome, endereço e telefone dos estabelecimentos hospitalares
mais próximos para atendimento de emergência
aos pacientes que necessitarem de tratamento hospitalar e/ou
ambulatorial.
9. DISPOSIÇÕES
FINAIS
- A ação do
farmacêutico deve pautar-se pelos princípios
éticos que regem o seu exercício profissional
especialmente à propaganda, publicidade, promoção
de medicamentos, a relação com o paciente.
- Cabe ao farmacêutico diretor técnico a garantia
do cumprimento da legislação em vigor, das normas
éticas dentro e fora da farmácia no estrito
cumprimento dos atos inerentes ao farmacêutico e com
vista a adequar a qualidade do serviço com as necessidades
do paciente.
- O farmacêutico que não prestar efetiva assistência
farmacêutica aos estabelecimentos sob sua responsabilidade
técnica, ficam sujeitos às penas previstas pela
legislação.
Como empresário
empreendedor é preciso saber a importância dos
materiais escritos para manutenção da informação
e mais importante ainda é aplicar os conceitos e padrões
estabelecidos. O roteiro serve para traçar o caminho.
É um desafio manter padrões, mas comece pelo
começo: tenha os padrões e estabeleça
um roteiro claro.
Quer um desafio maior.... padronize sua empresa individualizando
seu cliente.
Outro dia me perguntaram porque termino meus artigos com a
frase “Bom trabalho!!” e não boa sorte
ou qualquer coisa que não fosse tão cansativo....
A resposta...
“Não posso de desejar boa sorte porque não
acredito em sorte, mas desejo a você muito trabalho!!!!
A sorte das pessoas só chega com mais de 12 horas de
trabalho por dia por alguns anos afio (mas só de segunda
a sexta) .....”
Bom trabalho!!!!!
Dra. Giovanna Dimitrov
CRF SP 15.794
Consultora Farmacêutica
www.marcad.com.br

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